Ministério da Economia desativa o Siscoserv
Mais uma boa notícia para comércio exterior brasileiro foi anunciada em agosto: o desligamento definitivo do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, o Siscoserv.

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O Ministério da Economia anunciou, no dia 17 de agosto, mais uma medida para facilitar os negócios de importadores e exportadores: o desligamento definitivo do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, o Siscoserv. A medida beneficia todos os importadores e exportadores de serviço que mantinham negócios com residentes domiciliados no exterior. “É mais um passo na direção da desburocratização e da melhoria dos ambientes de negócios no Brasil”, analisa Antonio Baracat Filho, diretor da CGO Assessoria em Comércio Exterior.

“É mais um passo na direção da desburocratização e da melhoria dos ambientes de negócios no Brasil”

Destinado a registrar informações sobre as operações de importação e exportação de serviços, intangíveis e outras operações que produziam variações no patrimônio das entidades, o Siscoserv havia sido suspenso em junho, até 31 de dezembro deste ano. A ideia era dar esse prazo para as secretarias especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) e da Receita Federal do Brasil (RFB) estudassem reformulações no sistema. 

Em 2019, operadores privados haviam registrado aproximadamente 5,4 milhões de operações no Siscoserv. Ele era obrigatório para todos os prestadores ou tomadores de serviços domiciliados no Brasil que mantinham negócios no exterior, além de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil que transferiam ou adquiriam intangíveis, como direitos de propriedade intelectual, por exemplo, ou realizavam operações que resultassem em variações patrimoniais. A legislação previa prazos para os registros e multas, em caso de não observância dos mesmos. Estavam isentos, apenas, optantes pelo Simples ou Microempreendedores Individuais (MEI) que não utilizavam mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços e pessoas físicas que não ultrapassavam o limite legal de US$ 30 mil dólares por mês (ou equivalente em outra moeda estrangeira).

Com a medida, o setor de serviços ganha um incentivo para a realização de negócios no exterior. O Ministério da Economia informou que vai editar nas próximas semanas as alterações normativas necessárias para o completo desligamento do serviço, e garantiu que a medida não prejudicará a divulgação de estatísticas do comércio exterior de serviços ou as ações de fiscalização tributária. As informações sobre essas exportações e importações serão coletadas por meio de dados apresentados nos contratos de câmbio e outros já previstos em obrigações tributárias acessórias, alinhando o Brasil a práticas internacionais recomendadas pelo Fundo Monetário Internacional (FMI).