CGO antecipa algumas das mudanças na legislação que estão sendo gestadas pelo MAPA
O ano de 2020 chega repleto de novidades para o setor de Sementes e Mudas. Isso acontece porque a ministra Tereza Cristina determinou, ao assumir o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), em 2019, que todas as instruções normativas do ministério fossem revistas e atualizadas. O objetivo é reduzir a burocracia.
As mudanças começaram ainda em 2019, com a convocação de todos os setores envolvidos na produção, importação, beneficiamento e comercialização de Sementes e Mudas para discutir a elaboração de um novo decreto para regulamentar a Lei 10.711, de 5 de agosto de 2003. Com isso, abriu caminho para a revogação e simplificação de uma grande quantidade de Instruções Normativas (IN).
Produtores e comerciantes do setor de Sementes e Mudas terão de ficar muito atentos para acompanhar as mudanças na estrutura legal. Para auxiliá-los, a CGO acompanha de perto as alterações em pauta. Confira no quadro abaixo algumas INs que certamente sofrerão reformulações:
IN 09/05 | Aprova as Normas para Produção, Comercialização e Utilização de Sementes. |
IN 24/05 | Aprova as Normas para Produção, Comercialização e Utilização de Mudas. |
IN 52/16 | Estabelece os critérios e procedimentos para importação de artigo regulamentado, destinado exclusivamente à pesquisa científica e experimentação, independente do meio e modalidade de transporte. |
IN 25/17 | Aprova as Normas para Importação e Exportação de Sementes e de Mudas. |
Uma mudança importante acontecerá no Registro Nacional de Sementes e Mudas, o Renasem. Hoje, o produtor é obrigado a obter um registro para cada unidade de produção. A partir das reformulações, isso será alterado. “Será necessário apenas um registro por produtor, independentemente do número de unidades de produção”, o mesmo ocorrerá com as empresas, que deverão registrar apenas a Matriz, e o registro se estenderá para todas as filiais, explica Baracat Filho. A regulamentação de importações também sofre alterações, com a abertura para que reembaladores façam importação de sementes e mudas. O decreto 5153 autorizava apenas produtores e comerciantes a importar.
Receita Federal – As importações passarão por atualizações importantes a partir do 2º semestre, com a entrada em vigor da Declaração Única de Importação, a DUIMP. Todos os processos – como a obtenção da Licença de Importação (LI), a Declaração de Importação (DI) e o recolhimento de impostos – serão unificados num portal único.
O objetivo principal de medidas como essas, de acordo com o governo, é desburocratizar os processos. Segundo estimativas da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), existem atualmente 5 milhões de normas em vigor que custam, às empresas e aos cidadãos, R$ 137 milhões de reais por dia com estruturas para acompanhar as modificações que acontecem diariamente na legislação.
Para combater esse Custo Brasil, o governo federal determinou, em 29 de novembro do ano passado, que todas as normas e regulações federais que envolvem órgãos como Receita Federal e Anvisa sejam revistas. O objetivo é revogar o que caducou, simplificar as estruturas e republicar apenas o que é essencial. O prazo para esse trabalho é de 18 meses. A eliminação de normas obsoletas permitirá a redução do estoque regulatório e a simplificação dos processos, gerando um impacto de R$ 200 bilhões de reais no chamado Custo Brasil, segundo estimativa do Ministério da Economia.